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“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 807/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Os anexos da Lei Municipal nº 807, de 27 de outubro de 2021, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações constantes dos anexos desta lei.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 27 de novembro de 2024.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/11/2024 na edição: 764
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, DO CONSELHO TUTELAR DE PRATÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO O BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO, QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 272/2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS”
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM CÂNCER DE SÃO MANUEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”