
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 14, 20 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o pedido objeto do Processo Administrativo protocolado sob nº. 150/1/2024, de 12/09/2024, através do qual a servidora requereu a conversão de 15 (quinze) dias de suas férias em abono pecuniário e 15 (quinze) dias de gozo férias;
Considerando o disposto no Artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 48/06, (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público Municipais de Pratânia);
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa pela legalidade do pedido;
Considerando, ainda, que o período aquisitivo das férias da requerente é de 02/10/2023 a 01/10/2024.
Considerando, finalmente, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como, conveniência para o serviço público para o pagamento em abono pecuniário.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão de 15 (quinze) dias de férias em abono pecuniário e 15 (quinze) dias de gozo de férias no período de 02/10/2024 a 16/10/2024, a servidora pública municipal JULIANA APARECIDA SERAFIM DA SILVA, portadora do RG nº. 33.XXX.208-3 SSP/SP e do CPF/MF Nº 301.XXX.518-48, ocupante do cargo efetivo de Secretaria Geral, referente ao período aquisitivo de 02/10/2023 a 01/10/2024.
Art. 2º - O pagamento do abono pecuniário será calculado com base na remuneração da servidora municipal, conforme dispõe o artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 048/06, de 23 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.