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Atualizado em: 13/09/2024 às 08h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 921, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 921 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), destinados a cobrir despesas com a aquisição de bens culturais para a estruturação da Diretoria de Cultura e com o fomento direto aos fazedores de cultura do município para apresentações musicais em feiras e outros eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, definidos no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – FICHA 276
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS         R$ 14.800,00
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS         R$ 40.000,00
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela transferência de valores pela União, por intermédio do Ministério da Cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, acrescido dos rendimentos financeiros do período.
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia, 02 de setembro de 2024
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/09/2024 na edição: 723
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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