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LEI ORDINÁRIA Nº 877, 23 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 877 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de um veículo automotivo para ser utilizado pelo Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0006.2087 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ASSISTÊNCIA FONTE DE RECURSO
05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 97.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por Superávit apurado no exercício anterior, referente a repasse oriundo de convênio – 71000.060178/2022-71 – firmado com o Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), além de R$ 2.155,68 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) referente a rendimentos de aplicação financeira e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.844,32 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente a rendimentos de aplicação financeira de 2023.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de Junho de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.