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PORTARIA Nº 14, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA N° 14/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o pedido objeto do Processo Administrativo protocolado sob nº. 51/1/2023, de 15/03/2023, através do qual a servidora requereu a conversão de 15 (quinze) dias de suas férias em abono pecuniário;
Considerando o disposto no Artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 48/06, (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público Municipais de Pratânia);
Considerando o parecer do Conselheiro Jurídico desta Casa pela legalidade do pedido;
Considerando, ainda, que o período aquisitivo de férias se deu entre 12/03/2022 à 11/03/2023;
Considerando, finalmente, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como, conveniência para o serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão de 15 (quinze) dias de férias em abono pecuniário, da servidora pública municipal GEOVANA MORAES DA SILVA, portadora do RG nº. 45.133.237-4 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao período aquisitivo de 12/03/2022 a 12/03/2023.
Art. 2º - O pagamento do abono pecuniário será calculado com base na remuneração da servidora municipal, conforme dispõe o artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 048/06, de 23 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 21 de março de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.