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PORTARIA Nº 13, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 13/2023, DE 16 E FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023”
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de
Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que cabe ao Presidente disciplinar o expediente administrativo da Câmara Municipal;
Considerando a aproximação das festividades folclórica e cultural do Carnaval;
Considerando, a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia, durante o período de carnaval;
Considerando, ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os dias 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) e 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo no expediente Administrativo da Câmara Municipal de Pratânia.
Art. 2º Fica o dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo até as 13 horas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 16 de fevereiro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.