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LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 161 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, DIRETOR DE CRECHE E ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão denominados: Diretor de Unidade Escolar; Diretor de Creche e Assessor de Coordenação Pedagógica previstos na Lei Complementar Municipal nº 09/1999 (Estatuto do Magistério), passarão a serem remunerados de acordo com a referência de remuneração e vencimento base estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 03 de fevereiro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.