Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 23, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
PORTARIA Nº 23/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO- CATAR 2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS” 
 
SANDRA DE ANDRADE SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que cabe a Presidente disciplinar o expediente administrativo da Câmara Municipal;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;

Considerando que, o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (art. 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural;

Considerando por fim que, à necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - O expediente da Câmara Municipal de Pratânia nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, fica disciplinado na seguinte conformidade:
I – nos dias 24 de novembro (quinta-feira) e 2 de dezembro (sexta-feira), em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;
II – no dia 28 de novembro (segunda-feira), em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.

Art. 2º - As horas não trabalhadas não ocasionará prejuízo aos trabalhos considerados essências da Câmara Municipal de Pratânia.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.
 
Pratânia, 21 de novembro de 2022.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 12, 30 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 02 DE MAIO DE 2025”. 30/04/2025
PORTARIA Nº 11, 14 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025” 14/04/2025
RESOLUÇÃO Nº 2, 14 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NAS RESOLUÇÕES Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2023, Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024, VISANDO ADEQUAR A ESTRUTURA DE PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP” 14/04/2025
PORTARIA Nº 10, 26 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 26/03/2025
RESOLUÇÃO Nº 1, 11 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS” 11/03/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 23, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 23, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia