LEI Nº 856 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2023 estima a receita e fixa a despesa em R$ 34.068.000,00 (trinta e quatro milhões e sessenta e oito mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 38.921.000,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 2.400.000,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 260.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 451.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 35.753.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 57.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 14.000,00
2.2. Alienação de Bens R$ 14.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ -
9.0. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB R$ (4.867.000,00)
TOTAL R$ 34.068.000,00
Art. 3° A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 1.250.000,00
04 – Administração R$ 5.387.700,00
08 – Assistência Social R$ 1.265.510,00
10 – Saúde R$ 8.039.050,00
12 – Educação R$ 10.557.600,00
13 – Cultura R$ 352.000,00
15 – Urbanismo R$ 1.239.800,00
18 – Gestão Ambiental R$ 1.392.000,00
20 – Agricultura R$ 521.110,00
23 – Comércio e Serviços R$ 150.300,00
25 – Energia R$ 320.000,00
26 – Transporte R$ 1.345.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 496.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.208.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 543.930,00
TOTAL R$ 34.068.000,00
Art. 4º Na execução do Orçamento de 2023, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II – Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Pratânia – SP, 17 de novembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.