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LEI ORDINÁRIA Nº 832, 30 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 832, DE 30 DE MAIO DE 2022

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 185.316,20 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e vinte centavos), destinado a cobrir despesas com o pagamento de obrigações patronais, referente à contribuição previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda com o custeio de parte da folha de pagamento do funcionalismo público, com a seguinte classificação orçamentária.
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FONTE DE RECURSO – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS
R$ 23.265,00

02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FONTE DE RECURSO – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS
R$ 162.051,20


Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pelo excesso de arrecadação, devido a transferência de recursos do Governo Federal, nos termos da Lei Complementar nº 176/2020, no valor de R$ 22.765,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais), além de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente a rendimentos de aplicação financeira.

Art. 3° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei ainda será suportado pelo excesso de arrecadação, devido a transferência de recursos do Governo Federal, referente ao repasse da cessão onerosa do Leilão de campos de Petróleo, no montante de R$ 157.051,20 (cento e cinquenta e sete mil e cinquenta e um reais e vinte centavos), bem como por aplicação financeira no período, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia-SP, 30 de maio de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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