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Atualizado em: 28/04/2022 às 16h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 828, 28 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 828 DE 28 DE ABRIL DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 475.739,67 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), destinado a cobrir despesas com indenização por desapropriação, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
16.482.0005.2081 – DESAPROPRIAÇÃO DE GLEBAS
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – R$ 475.739,67                                              
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 358.902,05 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dois reais e cinco centavos), e ainda pelo Excesso de Arrecadação no valor de R$ 116.837,62 (cento e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos).
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

​Pratânia, 28 de abril de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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