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LEI ORDINÁRIA Nº 827, 28 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 827 DE 28 DE ABRIL DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 72.120,00 (setenta e dois mil, cento e vinte reais), destinado a cobrir despesas com a construção de uma praça pública, no bairro Conjunto Habitacional “Pratânia E”, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2077 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇA – CONJ HABITACIONAL PRATÂNIA E               
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 276                                                R$ 22.120,00
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC – FICHA 277     R$ 50.000,00
TOTAL                                                                                                                           R$ 72.120,00
 
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência de recursos provenientes de aditamento do Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Habitação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e também será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado, no valor de R$ 22.120,00 (vinte e dois mil, cento e vinte reais), à título de contrapartida.
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 28 de abril de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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