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LEI ORDINÁRIA Nº 825, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
LEI Nº 825 DE 18 DE MARÕ DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 492, DE 25 DE ABRIL DE 2012"


DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica expressamente revogada a lei Municipal n.° 492, de 25 de abril de 2012.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Pratânia-SP, 18 de março de 2022.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 10, 04 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/04/2024
PORTARIA Nº 9, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 26/03/2024
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PORTARIA Nº 7, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/03/2024
RESOLUÇÃO Nº 2, 25 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE PRATÂNIA 25/03/2024
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