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LEI ORDINÁRIA Nº 823, 09 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 823 DE 09 DE MARÇO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO ELEITORAL DA 129ª ZONA ELEITORAL – SÃO MANUEL, VISANDO AO CADASTRAMENTO DE ENTIDADE PARCEIRA APTA A PRESTAR APOIO À POPULAÇÃO NO ACESSO AOS SERVIÇOS DIGITAIS OFERTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PAULISTA”.

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Acordo de Cooperação com a União, por intermédio do Juízo Eleitoral da 129ª Zona Eleitoral de São Manuel/SP, objetivando o cadastramento de Entidade Parceira, nos termos da minuta de acordo e seus anexos, que são parte integrante da presente Lei.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia-SP, 09 de março de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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