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Atualizado em: 06/12/2021 às 08h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 814, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 814 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPAROS E MANUTENÇÃO EM IMÓVEL URBANO

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reparos e manutenção, em imóvel urbano que atualmente abriga a sede da Delegacia de Polícia Civil, localizado na Rua Siqueira Campos, s/n, neste Município.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 03 de Dezembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 950, 09 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 09/09/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 09 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 09/09/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 947, 08 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM CÂNCER DE SÃO MANUEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 08/08/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 814, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
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