LEI Nº 809 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022."
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.754.756,00 (vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 30.420.900,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 2.093.700,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 200.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 70.600,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 28.005.800,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 50.800,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.239.056,00
2.2. Alienação de Bens R$ 13.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ 1.226.056,00
9.0. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB R$ (3.905.200,00)
TOTAL R$ 27.754.756,00
Art. 3° - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 1.135.000,00
04 – Administração R$ 4.807.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.104.500,00
10 – Saúde R$ 5.971.600,00
12 – Educação R$ 7.819.800,00
13 – Cultura R$ 229.000,00
15 – Urbanismo R$ 2.016.056,00
18 – Gestão Ambiental R$ 1.121.600,00
20 – Agricultura R$ 405.700,00
23 – Comércio e Serviços R$ 196.000,00
25 – Energia R$ 246.000,00
26 – Transporte R$ 743.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 352.600,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.031.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 575.900,00
TOTAL R$ 27.754.756,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2022, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal no 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II – Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução no 43, do Senado Federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Pratânia, 27 de outubro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.