Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
27/10/2021
Em vigor
Alterada
17/11/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 854
Alterada
16/11/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 888

LEI Nº 807 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Pratânia – SP, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal de 1988 e art. 132, § 1º da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, diretrizes e metas, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, e será constituído pelos anexos I, II, III e IV, integrantes desta lei.
§ 1º - Os valores constantes do Plano Plurianual 2022-2025 são referenciais, estimados e não se constituirão em limites à programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
§ 2º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Órgãos, Programas, Iniciativas/Ações. 

Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual serão elaborados em compatibilidade com os objetivos estratégicos, ações e programas constantes do presente plano plurianual, e observará as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria.

Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico ou projeto de lei de revisão anual.

Art. 4º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 27 de outubro de 2021.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 904, 12 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR MENSAL DO VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 272/2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS 12/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 12 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS 12/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia