LEI N.º 212 de 11 DE NOVEMBRO DE 2004.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pratânia, para o Exercício Financeiro de 2005".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.005, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 5.425.000,00 ( cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei;
ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRACÃO DIRETA
1 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
R$ 5.808.500,00 |
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
R$ |
225.000,00 |
|
|
1.2 |
Receitas de Contribuição |
R$ |
36.000,00 |
|
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
82.000,00 |
|
|
1.7 |
Receita de Transferências Correntes |
R$ |
5.331.000,00 |
|
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
134.500,00 |
|
|
9.7 |
Dedução de Receibs p/ Formação do FUNDEF |
|
|
R$ |
-580.500,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
|
|
R$ |
197.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
27.000,00 |
|
|
2.4 |
Receita de Transferências de Capital |
R$ |
130.000,00 |
|
|
2.5 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
40.000,00 |
R$ 5.425.000,00 |
ARTIGO 3.º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1 POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 Legislativa |
R$ |
237.500,00 |
04 Administração |
R$ |
987.000,00 |
08 Assistência Social |
R$ |
188.000,00 |
10 Saúde |
R$ |
790.000,00 |
12 Educação |
R$ |
1.809.000,00 |
13 Cultura |
R$ |
100.000,00 |
15 Urbanismo |
R$ |
634.000,00 |
17 Saneamento |
R$ |
60.000,00 |
20 Agricultura |
R$ |
117.000,00 |
22 Indústria |
R$ |
15.000,00 |
23 Comércio e Serviços |
R$ |
14.000,00 |
26 Transporte |
R$ |
191.000,00 |
27 Desporto e Lazer |
R$ |
199.000,00 |
28 Encargos Especiais |
R$ |
47.000,00 |
99 Reserva de Contigência |
R$ |
36.500,00 |
TOTAL |
R$ |
5.425.000,00 |
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.005, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64 utilizando como recursos dos definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 10 da Resolução n.º 40 do Senado Federal;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 11 de novembro de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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