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LEI ORDINÁRIA Nº 212, 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Início da vigência: 01/01/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 212 de 11 DE NOVEMBRO DE 2004.

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pratânia, para o Exercício Financeiro de 2005".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.005, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 5.425.000,00 ( cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei;

ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

ADMINISTRACÃO DIRETA

1

RECEITAS CORRENTES          

 

 

R$ 5.808.500,00

1.1

Receitas Tributárias           

R$

225.000,00

 

 

1.2

Receitas de Contribuição

R$

36.000,00

 

 

1.3

Receita Patrimonial

R$

82.000,00

 

 

1.7

Receita de Transferências Correntes

R$

5.331.000,00

 

 

1.9

Outras Receitas Correntes

R$

134.500,00

 

 

9.7

Dedução de Receibs p/ Formação do FUNDEF

 

 

R$

-580.500,00

2

RECEITA DE CAPITAL

 

 

R$

197.000,00

2.2

Alienação de Bens

R$

27.000,00

 

 

2.4

Receita de Transferências de Capital

R$

130.000,00

 

2.5

Outras Receitas de Capital

R$

40.000,00

R$ 5.425.000,00


ARTIGO 3.º - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo: 
1 POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01 Legislativa

R$

237.500,00

04 Administração

R$

987.000,00

08 Assistência Social

R$

 188.000,00

10 Saúde

R$

790.000,00

12 Educação

R$

1.809.000,00

13 Cultura

R$

100.000,00

15 Urbanismo

R$

634.000,00

17 Saneamento

R$

60.000,00

20 Agricultura            

R$

117.000,00

22 Indústria

R$

15.000,00

23 Comércio e Serviços

R$

14.000,00

26 Transporte

R$

191.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

199.000,00

28 Encargos Especiais

R$

47.000,00

99 Reserva de Contigência

R$

36.500,00

TOTAL

R$

5.425.000,00

 
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.005, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64 utilizando como recursos dos definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 10 da Resolução n.º 40 do Senado Federal;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 11 de novembro de 2004.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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