LEI N.º 211 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.004
"Autoriza O Poder Executivo a conceder subvenção a entidade beneficente "Creche e Berçário Angela Martin Bassetto".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção para a entidade beneficente "Creche e Berçário "Ângela Martin Bassetto" até valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) referente ao quarto trimestre do exercício financeiro de 2004.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do exercício de 2004.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações previstas no Orçamento vigente.
ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 28 de outubro de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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