LEI N.º 206 DE 12 DE AGOSTO DE 2004.
"Autoriza o Poder legislativo a conceder subvenção para entidade beneficente "Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto" e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado conceder subvenção para a entidade beneficente "Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto" até o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) referente ao terceiro trimestre do exercício financeiro de 2.004.
Parágrafo único: As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o recebimento da última parcela do exercício de
2004.
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 12 de agosto de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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