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LEI ORDINÁRIA Nº 204, 01 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2004

LEI Nº 204 DE 1º DE JULHO DE 2004.

"Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, para a legislatura de 2005/2008 e dá providências".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1.º - O Prefeito Municipal e o Vice Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2005/2008.

Artigo 2.º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais).

Artigo 3.º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais).

Artigo 4.º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Pratânia, 01 de julho de 2004.

Autor
2º MESA DIRETORA Ano 2003/2004
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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