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LEI ORDINÁRIA Nº 103, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
14/12/2000
Em vigor
Vinculada
15/06/2001
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 123
Alterada
25/10/2001
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 132
Vinculada
16/01/2002
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 141
Alterada
27/03/2003
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 169
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2000

LEI N.º 103 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.000 

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar o imóvel que especifica e dá providências."


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A


ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma parte ideal de 48.000 m² (quarenta e oito mil metros quadrados) do imóvel rural abaixo descrito, localizado neste município na Rodovia SP 255, pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo N.º 399/2.000, a saber: "uma gleba de terras localizada do lado esquerdo da Rodovia SP 255 Rodovia João Mellão), sentido São Manuel-Avaré, kilômetro 215 + 700 metros, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel-SP, sem benfeitorias, área essa formada por um polígono irregular, com 48.000,00 (quarenta e oito mil) metros quadrados, iguais a 4,80 hectares ou 1,9835 alqueires paulista, cuja descrição perimétrica inicia no marco cravado junto à Estrada SP 255, Avaré -São Manuel, seguindo o rumo de 60º OO'SW, percorrendo a distância de 207,50 metros confrontando com o D.E.R. (SP 255); daí, deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 64º 30' 47" NW percorrendo a distância de 289,81 metros, até encontrar o antigo leito da Estrada São Manuel-Avaré, SP 251, confrontando neste trecho com a área com o antigo leito da Estrada São Manuel-Avaré, SP 251; daí, deflete à esquerda seguindo o rumo de 65º NW percorrendo 145,00 metros na confrontação com João Forte; daí, deflete à direita e seguindo o rumo de 61º 30'NW percorrendo 140,00 metros, ainda na mesma confrontação anterior, até encontrar o marco que serve de partida e início destas divisas e confrontações, objeto de matrícula n.º 532 do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, em área maior de 41,28 hectares, cadastrado no INCRA na mesma área maior de 41,28 hectares sob n.º 629.154.444.901."

ARTIGO 2.º- Para cobertura das despesas oriundas desta lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) junto ao Setor de Contabilidade Municipal.
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito e a classificação da despesa serão efetuados por meio de Decreto do Poder Executivo.

ARTIGO 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel acima descrito para a empresa FRUTAMIL COMÉRCIO DE FRUTAS E SUCOS LTDA, inscrita no CNPJ do MF sob nº 64.762.107/0001-50, com sede na Rua Ituri no 222, na cidade de São Paulo, para instalação de uma indústria naquele local, conforme pedido protocolado nos autos do Processo Administrativo nº 399/2000 e nos termos da lei Municipal nº 012 de 14 de maio de 1.998 e lei municipal nº 20 de 23 de junho de 1.998, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - Efetivar a ocupação do imóvel no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da escritura de doação;
II - Dar início às obras de construção do prédio onde irá se instalar a indústria no prazo máximo de 6 (seis) meses e término da construção no prazo máximo de 2 (dois) anos, após a data de assinatura da escritura de doação;
III - Dar início às atividades da indústria no prazo máximo de 6(seis) meses após o término das obras de construção;
IV - Funcionar efetivamente no local por um prazo mínimo de 5 ( cinco) anos, vedada a transferência do imóvel e respectivas instalações para terceiros no mesmo período, sob pena de devolver o imóvel com as benfeitorias acrescidas ao património público municipal, independente de indenização.
V - Manter escrituração contábil e recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em dia, inclusive obrigações de seguridade social para o INSS e FGTS, sob pena de retrocessão do imóvel com as benfeitorias acrescidas ao património público municipal, independente de indenização.

Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a perfurar um poço artesiano no imóvel acima descrito, para ser utilizado pela donatária, com vazão de 20m² (vinte metros cúbicos) diários, correndo a despesa pelas dotações consignadas no Orçamento programa Municipal ou mediante abertura de Crédito Especial.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 14 de Dezembro de 2000
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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