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LEI ORDINÁRIA Nº 102, 23 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30/2000

LEI N.º 102 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.000

"Dispõe sobre a denominação de próprio público municipal."


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

D E C R E T A


ARTIGO 1.º - Fica denominada "Maria Aparecida Vieira da Maia Vissotto" a ponte existente sobre o Rio Claro no acesso ao Bairro da Nova Prata nesta cidade.

ARTIGO 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 23 de Novembro de 2.000
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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