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LEI ORDINÁRIA Nº 98, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 01/01/2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2000

LEI N.º 98 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.000 

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2.001".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

D E C R E T A


ARTIGO 1.º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o exercício de 2.001, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício e do Orçamento Anual.

ARTIGO 2.º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos na Projeto de Lei Orçamentário, com indicação da fonte de recursos.

ARTIGO 3.º - O Poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada no exercício.

ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 26 de Outubro de 2.000
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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