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LEI ORDINÁRIA Nº 97, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2000

LEI N.º 97 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.000 

"Ratifica a concessão do Serviço de Água e Esgoto a favor da SABESP e dá providências".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 

DE C R E TA


ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar em todos os seus termos o Contrato de Concessão do Serviço Público de Água e Esgoto do Município de Pratânia, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em data de 17 de junho de 1.977, para vigorar até 17 de junho de 2.007.

ARTIGO 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 26 de Outubro de 2.000
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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