CONSIDERANDO:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida até 08 de Abril de 2021 o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 08 de Março de 2021.
De acordo com Decretos Estadual e Municipal, onde tem toque de recolher das 20:00 as 05:00 hs fica alterado os horários de Sessão.