Sabemos que quando há uma pessoa na família fazendo algum tipo de tratamento para doenças graves, o gasto familiar aumenta consideravelmente. Muitas vezes, o familiar não tem condições de trabalhar e, nem sempre, conseguem receber algum benefício do INSS.
Com o intuito de ajudar as famílias num momento tão importante, indicamos ao Senhor Prefeito Municipal que estude a possibilidade de conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que, comprovadamente, sejam portadores de doenças consideradas graves.
Certo de que possamos contar com sua compreensão desde já agradecemos a atenção dispensada.