Caminhando pelo município, pude notar que há terrenos públicos com lixos e entulhos neles. Sabemos que, infelizmente, essa prática tem sido constante em nosso município, mesmo com todas as campanhas de orientações que são feitas pela Prefeitura Municipal.
De acordo com a Lei Complementar nº 23, de 28 de junho de 2001, que "Institui o Código de Posturas do Município de Pratânia e dá outras providências", em seu artigo 25, esse ato é proibido e, em seu parágrafo 2º, há uma previsão de multa.
Por esses motivos, solicito ao Senhor Prefeito Municipal, Osmir José Felix, que estude a possibilidade de atender a esse pedido.
Certo de que posso contar com sua compreensão desde já agradeço a atenção dispensada.