Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 11, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
01/02/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
03/01/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 5
PORTARIA N° 11/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL"
 
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de
Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
Considerando a necessidade de nomear os Membros da Comissão Permanente de Licitações, conforme previsto no artigo 51 combinado com o artigo 45, ambos da Lei Federal 8.666/93;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1° - Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal os seguintes servidores:
Presidente: Darci Vieira da Maia – Contadora/Financista
Membro: Graziela Benedita Favorito de Macedo Baggio– Assessor Legislativo
Membro: Juliana Ap. Serafim da Silva – Secretária Geral
 
Art. 2° - O Assessor Jurídico da Câmara Municipal prestará assessoria aos Membros da Comissão Permanente de Licitações.
 
Art. 3° - A Presidente da Comissão fica autorizada a homologar os julgamentos realizados nos processos de licitação.
 
Art. 4° - Os Membros da Comissão Permanente exercerão mandato por prazo determinado, até o dia 31 de dezembro de 2023.
 
Art. 5° - Os Membros da Comissão Permanente de Licitações exercerão a função sem remuneração, sendo considerados como relevantes serviços prestados à Câmara Municipal.
 
Art. 6° - Fica nomeado para atuar como Pregoeiro da Câmara Municipal a servidora Darci Vieira da Maia, sem direito a remuneração.
 
Art. 7º - Em caso de ausência de algum dos Membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pratânia, fica nomeado como suplente a seguinte servidora:
Suplente: Geovana Moraes da Silva – Auxiliar de Serviços Diversos
 
Art. 8º - Fica revogada a Portaria nº 05/2022 de 01 de fevereiro de 2022.
 
Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, dando publicidade mediante afixação no mural de recados da Câmara Municipal, bem como por meio de publicação no jornal impresso, devendo cópia da mesma ser entregue aos membros da Comissão permanente de licitações nomeados nesta data.
 
 
 Pratânia, 01 de fevereiro de 2022.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 10, 04 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/04/2024
PORTARIA Nº 9, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 26/03/2024
PORTARIA Nº 8, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 26/03/2024
PORTARIA Nº 7, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/03/2024
RESOLUÇÃO Nº 2, 25 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE PRATÂNIA 25/03/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 11, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 11, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia