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PORTARIA Nº 8, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
PORTARIA N° 08/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 513/13, DE 03 DE MAIO DE 2013”.
  
DINO QUESSADA GIMENES, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
 
Considerando que cabe ao Presidente desta Casa fixar o valor do auxílio alimentação, concedido aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, conforme previsto no artigo 4º, da Lei Municipal 513/13, de 03 de maio de 2013;
 
Considerando a necessidade de fixar o valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo no exercício de 2023;
 
Considerando, finalmente, a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo para o exercício de 2023;
 
RESOLVE:
 
Art. 1° - Para o exercício de 2023, o valor do auxílio alimentação, concedido aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, conforme previsto no artigo 1°, da Lei Municipal 513/13, de 03 de maio de 2013 fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
 
Art. 2° - O valor do auxílio alimentação previsto no artigo 1°, desta Portaria deverá ser pago até o mês de dezembro de 2023.  
 
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data, dando publicidade na data da afixação no mural de recados da Câmara Municipal, bem como por meio de publicação no jornal impresso.
 
Pratânia, 17 de janeiro de 2023.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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