RESOLUÇÃO Nº 05/2022
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”
Sandra de Andrade Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino, creditado na forma de Vale Alimentação, a ser pago em parcela única durante o mês de dezembro/2022, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos servidores públicos que estejam vinculados ao seu quadro de pessoal.
Parágrafo único. Com relação ao abono previsto no “caput” deste artigo, aplicar-se-á o seguinte:
I – Possui caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II – Não se configura como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – Não gera direito adquirido.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia/SP, 25 de novembro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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