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LEI ORDINÁRIA Nº 854, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 854 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 807/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE PRATÂNIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025”

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Os anexos da Lei Municipal nº 807, de 27 de outubro de 2021, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações constantes dos anexos desta lei.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia – SP, 17 de novembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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