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LEI ORDINÁRIA Nº 849, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 849 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

"DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL O BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO, QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 272/2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer o benefício do Vale Alimentação, que trata a Lei Municipal nº 272/2007, aos membros do Conselho Tutelar Municipal que estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo único. Não fará jus ao benefício do Vale Alimentação o conselheiro tutelar que deixar de cumprir os requisitos descritos no Decreto nº 15, de 18 de julho de 2017.

Art. 2º As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

Pratânia – SP, 17 de outubro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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