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PORTARIA Nº 20, 23 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 20/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SANDRA DE ANDRADE SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o pedido objeto do Processo Administrativo protocolado sob nº. 237/1/2022, de 14/09/2022, através do qual a servidora requereu a conversão de 15 (quinze) dias de suas férias em abono pecuniário;
Considerando o disposto no Artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 48/06, (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público Municipais de Pratânia).
Considerando o parecer do Assessor Jurídico desta Casa pela legalidade do pedido;
Considerando, ainda, que o período aquisitivo de férias se dará entre 02/10/2021 à 01/10/2022.
Considerando, finalmente, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como conveniência para o serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão de 15 (quinze) dias de férias em abono pecuniário, da servidora pública municipal JULIANA APARECIDA SERAFIM DA SILVA, portadora do RG nº. 33.159.208-3 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Secretaria Geral, referente ao período aquisitivo de 02/10/2021 a 01/10/2022.
Art. 2º - O pagamento do abono pecuniário será calculado com base na remuneração da servidora municipal, conforme dispõe o artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 048/06, de 23 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 23 de setembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.