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DECRETO CONTÁBIL Nº 1, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Decreto Contábil
Em vigor
DECRETO CONTÁBIL N° 01/2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 33, inciso II da Lei Orgânica, 

Art. 1°- Fica aberto no Departamento Contábil, uma Suplementação, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), autorizado pela Lei 809 de 27 de outubro de 2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional- programática a seguir especificadas:
ÓRGÃO:                                  01.00 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:    01.01 – CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA:          01.01.01 – CAMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FICHA 8                                                                                                               R$ 24.000,00
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO – 01 – TESOURO
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                        R$ 24.000,00
            
Art. 2°- O crédito Adicional suplementar aberto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 
ÓRGÃO:                                     01.00 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:    01.01 – CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA:          01.01.01 – CAMARA MUNICIPAL        
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL  
3.3.90.32 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO
FICHA 9 -                                                                                                                      R$ 24.000,00
 
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Pratânia, 16 de setembro de 2022.
 
Autor
1ª MESA DIRETORA Ano 2021/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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