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LEI COMPLEMENTAR Nº 157, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
23/08/2022
Em vigor
Alterada
13/12/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 159
LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para MAURO VICENSOTTI, brasileiro, casado, microempresário, inscrito no RG nº 10.593.564 SSP, CPF nº 835.664.228-00, um lote de terreno contendo um salão comercial e uma casa residencial, localizado na Rua Travessa Treze de Maio, nº 70, Centro, nesta cidade de Pratânia, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição perimétrica:
“Lote 10 - Inicia-se no ponto localizado no alinhamento do presente Lote com o Lote 09 da quadra W, e a Travessa 13 de Maio, deste ponto segue em linha reta por uma distância de 11,72m, confrontando com a Travessa 13 de Maio; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 6,20m, confrontando com o Lote 11 da quadra W; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 0,68m, confrontando com o Lote 11 da quadra W, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 18,26m, confrontando com o Lote 11 da quadra W, deste ponto segue em linha reta por uma distância de 15,80m, confrontando com o Lote 24 da quadra W; deste deflete à direita e segue em linha reta por distância de, 11,88m, confrontando com a Rua Francisco Vieira da Maia; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 36,28m, confrontando com Lote 09 da quadra W; deste ponto deflete à direita levemente e segue em Linha reta por uma distância de 7,60m, confrontando com o Lote 09 da quadra W; chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma área total de 507,50m².”

Art. 2° - O donatário, não poderá, de qualquer forma, alienar, locar, ceder ou transferir a posse ou a propriedade do imóvel recebido em doação, antes de decorridos 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei, sob pena de revogação da doação e retorno do imóvel ao patrimônio público municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 23 de agosto de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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