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LEI ORDINÁRIA Nº 841, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 841 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com a manutenção dos serviços agrícolas, com a seguinte classificação orçamentária.
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.05 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0005.2035 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 45.000,00

Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência especial de recursos financeiros pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia-SP, 23 de agosto de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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