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LEI COMPLEMENTAR Nº 154, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, 09 DE AGOSTO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EM ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS"
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde” passa a ser remunerado com vencimento base previsto na Referência VII-A, da Tabela Padrão do Município de Pratânia.
§1º Para atendimento do disposto no “caput”, fica autorizada a criação e inclusão da Referência VII-A junto a Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005), com vencimento base no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
§2º Fica extinta a verba denominada “reposição de perdas salariais” da remuneração do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2022.
Pratânia, 09 de agosto de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.