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RESOLUÇÃO Nº 4, 08 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 04/2022

"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ PROVIDÊNCIAS"

Sandra de Andrade Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituições Financeiras e/ou Cooperativas de Crédito, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para que as mesmas disponibilizem aos Servidores do Legislativo e aos Vereadores empréstimos consignados, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
§ 1º O empréstimo consignado não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do Servidor ou Vereador.
§ 2º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor e/ou vereador diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.
§ 3º No caso de rompimento de vínculo do agente político em débito com a instituição, a retenção de valores para pagamento do saldo devedor que vier a ser apurado não excederá o limite máximo de 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias.

Art. 2º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor ou vereador interessado.

Art. 3º A Câmara Municipal de Pratânia não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos consignados.

Art. 4º As Instituições Bancárias e/ou de Cooperativa de Crédito antes de conceder qualquer espécie de empréstimos consignados aos servidores e vereadores deverão celebrar convênio com a Câmara Municipal de Pratânia.
Parágrafo único. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após sua celebração, o convênio será levado ao conhecimento de todos da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 5º O Poder Legislativo não cobrará custo operacional para implementação do Convênio.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pratânia/SP, 08 de agosto de 2022.

Autor
1ª MESA DIRETORA Ano 2021/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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