Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 28 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 28 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
Pratânia, 28 de junho de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.