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LEI ORDINÁRIA Nº 833, 06 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 833, DE 06 DE JUNHO DE 2022

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de uma Unidade de Saúde Móvel (Ambulância – Tipo A), com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2080 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 180.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 66.000,00
TOTAL R$ 246.000,00

Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de valores através de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), além de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) à título de contrapartida do Município, suportados pela anulação parcial das seguintes dotações consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 15.000,00
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2077 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇA – CONJ HABITACIONAL PRATÂNIA E
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 276 R$ 51.000,00

Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia-SP, 06 de junho de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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