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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 25 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
25/05/2022
Em vigor
Vinculada
09/08/2022
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 156
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 25 DE MAIO DE 2022

"DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 09/1999 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO) E DÁ PROVIDÊNCIAS"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a unificar os cargos de provimento em comissão de "Assessor de Coordenação Pedagógica I" e "Assessor de Coordenação Pedagógica II" existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, instituídos pela Lei Complementar Municipal n°09/1999, adotando-se a denominação exclusiva de "Assessor de Coordenação Pedagógica".
Parágrafo único. A quantidade de vagas para o cargo previsto no caput deste artigo, bem como a respectiva carga horária, referência de remuneração e vencimento base são as estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 25 de maio de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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