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RESOLUÇÃO Nº 2, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Administração Legislativa
RESOLUÇÃO Nº 02/2022
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022"
Sandra de Andrade Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 1º. Aplica-se aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pratânia/SP a revisão geral anual de 10,00% (dez por cento) de perdas inflacionárias correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2021), para o exercício de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Pratânia/SP, 18 de março de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.