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LEI COMPLEMENTAR Nº 150, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 054/09; 78/11; 111/17 E 116/18".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam expressamente revogadas as Leis Complementares Municipais nº 054, de 23 de janeiro de 2009; n.° 78, de 30 de novembro de 2011; n.° 111, de 30 de março de 2017 e n.° 116, de 06 de janeiro de 2018.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 18 de março de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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