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LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 149 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS".
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, correspondente a 10% (dez por cento) à título de reposição inflacionária, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, membros do Conselho Tutelar e profissionais do magistério da rede de educação básica do Município de Pratânia/SP.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005.
II – proceder as alterações necessárias nas referências salariais constante na Tabela I, do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 09, de 11 de Fevereiro de 1999 (Estatuto do Magistério).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.
Pratânia, 18 de março de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.