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LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE NO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de provimento em comissão, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005), denominado Diretor Adjunto de Saúde.
Parágrafo único - As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - O Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005, que dispõe passa a vigorar acrescido da Referência XVI-A, com valor inicial de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 18 de março de 2022.

ANEXO I

a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE)
I – Assessorar o Diretor Municipal de Saúde em todas as atribuições inerentes ao cargo e ao setor;
II – Substituir o Diretor Municipal de Saúde no seu impedimento e ausências temporárias e garantir o pleno funcionamento do Departamento;
III – Auxiliar o Diretor Municipal de Saúde na elaboração de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto à prestação de assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública de competência do Departamento;
IV – Organizar e auxiliar no gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
V – Monitorar a aplicação de recursos oriundos dos programas, de acordo com o Plano de Aplicação de cada programa;
VI – Definir estratégias para implementação de ações corretivas, quando houver necessidade;
VII – Coordenar a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas;
VIII – Coordenar as ações e campanhas de vacinação;
IX – Supervisionar e coordenar as ações e serviços administrativos do Departamento;
X – Auxiliar na fiscalização dos termos de fomento elaborados com entidades do terceiro setor;
XI – Outras atividades afins.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Superior Completo.

VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência XVI-A, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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