Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 824, 09 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 824 DE 09 DE MARÇO DE 2022.

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 819, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇAO DE TERMOS DE FOMENTO E RESPECTIVOS REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - O art. 1º, § 3º da Lei Municipal nº 819, de 04 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a formalizar termos de fomento e efetuar o repasse de recursos financeiros às Entidades e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, abaixo elencadas, até o limite de R$ 588.084,40 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo R$ 39.344,40 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) oriundos de recursos estaduais e R$ 548.740,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), correspondente a recursos próprios, pelo período de 12 (doze) meses, desde que atendam às exigências legais aplicáveis à espécie.
§1º - ....................................................................................................
§2º - ....................................................................................................
§3º - As entidades a serem contempladas e seus respectivos repasses serão as discriminadas na tabela que segue:

InstituiçãoValores Máximo AnuaisCategoria econômica / Fontes de Recursos
....................................................................................................................
Irmandade Casa Pia São Vicente de PauloR$ 159.840,003.3.50.39 / 01 – Tesouro"


Art. 2° - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 819, de 04 de fevereiro de 2022 permanecerão em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia-SP, 09 de março de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 824, 09 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 824, 09 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia