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PORTARIA Nº 8, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Legislativa
SANDRA DE ANDRADE SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que cabe ao Presidente disciplinar o expediente administrativo da Câmara Municipal;
Considerando a aproximação das festividades folclórica e cultural do Carnaval;
Considerando, a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia, durante o período de carnaval;
Considerando, ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos como Ponto Facultativo o expediente administrativo da Câmara Municipal de Pratânia nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), e no dia 02 de março (quarta-feira) retornando ao expediente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 25 de fevereiro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.