SANDRA DE ANDRADE SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta no Processo Administrativo protocolado sob nº. 34/1/2022 de 11/02/2022, através do qual a funcionária municipal Geovana Moraes da Silva, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de pessoa da família;
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela;
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada (Licença Nojo) de 08 (oito) dias, ou seja, de 10 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022, à funcionária municipal, Sra. GEOVANA MORAES DA SILVA (RE nº. 45), brasileira, casada, portadora do RG. nº 45.133.237-x SSP/SP, e do CPF nº. 454.951.278-46 ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal, produzindo efeitos retroativos ao dia 10 de fevereiro de 2022, devendo cópia da mesma, ser entregue a funcionária para fins de conhecimento.
Pratânia, 16 de fevereiro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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