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PORTARIA Nº 3, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
SANDRA DE ANDRADE SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
           
Considerando o pedido objeto do Processo Administrativo protocolado sob nº. 270/1/2021, de 30/12/2021, através da qual a servidora requereu a conversão de 15 (quinze) dias de suas férias e 15 (quinze) dias em abono pecuniário;
 
Considerando o disposto no Artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 48/06, (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público Municipais de Pratânia);
 
Considerando o parecer do Assessor Jurídico desta Casa pela legalidade do pedido;
Considerando, ainda, que o período aquisitivo de férias se deu entre 04/01/2021 a 03/01/2022;
 
 Considerando, finalmente, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como, conveniência para o serviço público.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica autorizada o gozo de 15 (quinze) dias de férias no período de 05/01/2022 a 19/01/2022 e a conversão de 15 (quinze) dias de férias em abono pecuniário, referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 03/01/2022, da servidora MÁRCIA CRISTINA DE CAMARGO, portadora do RG nº. 19.683.279-27 SSP/SP, ocupante do cargo em comissão de Assessora Legislativa.
 
Art. 2º - O pagamento do abono pecuniário será calculado com base na remuneração da servidora municipal, conforme dispõe o artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº. 048/06, de 23 de maio de 2006.
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
                               
 Pratânia, 03 de janeiro de 2022.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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